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Reforma pode impactar uso de créditos fiscaisTexto atual não prevê uma forma clara de compensação ou monetização dos saldos bilionários

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As empresas poderão ter dificuldades para receber parte dos créditos fiscais a que têm direito – usados para quitar tributos – com a reforma tributária. Só as dez maiores companhias do agronegócio e as dez do varejo têm R$ 70,1 bilhões a receber, conforme levantamento do Banco Fiscal, que atua com planejamento tributário. Essa possibilidade existe porque o texto atual, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, não prevê uma forma clara de compensação ou monetização dos saldos credores após a extinção do PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS. E a saída, segundo especialistas, poderá ser a judicialização.

O levantamento do Banco Fiscal foi realizado com base nas demonstrações financeiras publicadas pelas 20 empresas até 31 de dezembro. Ambos os setores, segundo Luis Wulff, um dos autores do estudo, acumulam, via de regra, saldos credores de tributos a recuperar “em função de seus modelos de negócio”.

Empresas do agronegócio e do varejo, entre outros, costumam acumular muitos créditos. Isso acontece especialmente com as que são preponderantemente exportadoras. Elas obtêm créditos na compra de insumos para a produção e, como são desoneradas de tributos na saída (venda) dos produtos do país, não têm como usar tudo para abater os tributos a pagar.

Atualmente, os créditos de PIS e Cofins, que são contribuições destinadas à União, podem ser usados na quitação de quaisquer tributos federais. O efeito do acúmulo de saldo credor do ICMS é mais grave porque a compensação só é permitida com o próprio imposto estadual. Além disso, como cada Estado tem autonomia para cobrar o ICMS de um jeito, é comum que empresas com muitas transações interestaduais tenham mais dificuldade para usar esses créditos, que acabam se acumulando.

Juntas, as companhias do agronegócio destacadas pelo levantamento do Banco Fiscal – JBS, Ambev, Marfrig, Cargill, Copersucar, BRF, Raízen, Suzano, Cosan e Coamo – têm pouco mais de R$ 38 bilhões a receber em créditos tributários, em função do “grande volume de exportações”. Dessa quantia, R$ 23,6 bilhões dizem respeito a impostos federais e R$ 14,3 bilhões a impostos estaduais. O total representa 3,44% da receita líquida anual das dez companhias, mas individualmente pode ultrapassar 10%. A Ambev foi classificada como agronegócio pelo volume de matéria-prima que usa como insumo.

á as dez varejistas analisadas são Carrefour, Assaí, Magazine Luiza, Via Varejo, Drogasil, Lojas Americanas, Mateus, BIG, Pão de Açúcar e Lojas Renner, cujos créditos somam quase R$ 33 bilhões. Desse total, R$ 11,8 bilhões são créditos com a União e R$ 21 bilhões com os Estados. O montante completo equivale a 8,96% da receita líquida anual das dez empresas, mas, nos casos mais extremos, alcançam 22%.

É esperado um impacto positivo da reforma sobre o resultado das empresas em geral em razão da simplificação decorrente da unificação do PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Para substituir esses cinco tributos serão criados o IBS e a CBS – respectivamente, o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços.

Especificamente em relação aos créditos fiscais, a previsão da reforma tributária é a não cumulatividade ampla, o que quer dizer, na prática, que todo gasto vai gerar crédito de IBS ou CBS. Esses créditos serão homologados e ressarcidos pelo Fisco ou usados em compensação tributária – cuja gestão será do Conselho Federativo.

O governo espera que essa simplificação reduza a litigiosidade. “O grosso do litígio que existe hoje em relação aos tributos sobre bens e serviços certamente vai deixar de existir com a reforma tributária porque o que se discute é o que dá créditos de ICMS, PIS e Cofins e, no novo sistema, tudo vai dar crédito”, afirmou o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em entrevista concedida a analistas da XP na quinta-feira.

Uma regra de transição da reforma estabelece que, durante 2026, quando for cobrado 0,1% a título de IBS e 0,9% de CBS – para se verificar o potencial de arrecadação dos novos tributos -, os créditos antigos poderão ser usados para abater débitos dos novos tributos. Se a empresa não conseguir compensar, eles poderão ser ressarcidos em até 60 dias (artigo 124, parágrafo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT).

Contudo, quando o PIS e a Cofins forem extintos, em 2027, e o ICMS, em 2033, por exemplo, companhias – como as do agronegócio e varejo – ainda poderão ter um alto volume de créditos acumulados. Para mudar esse cenário, serão necessárias alterações no texto atual ou que esse problema seja tratado em legislação complementar.

Não há, no texto atual, regra específica para a empresa que ainda tiver saldo de créditos de PIS/Cofins no fim de 2026. “Se nem o Senado nem lei complementar criarem regras para essa situação, ou a Receita Federal aceitará a compensação com base nas regras atuais ou haverá litígio”, diz Anderson Trautman, sócio do Souto Correa Advogados.

Para Eduardo Fleury, sócio do FCR Law, não haveria problema em não existir uma previsão mais detalhada para o saldo credor de PIS e Cofins na transição para a CBS. “Já existem mecanismos para isso”, afirma ele.

Camila Galvão, sócia do escritório Machado Meyer Advogados, diz, porém, que não é possível saber como a Receita Federal vai interpretar a questão. “Em último caso, as empresas poderão procurar a Justiça.”

Presidente do Sindifisco Nacional, que representa os auditores fiscais, Isac Falcão espera que o aproveitamento dos créditos seja regulado em lei complementar. “É importante que a sociedade se faça presente no debate dessa lei, que impacta o patrimônio público”, diz ele, acrescentando que mudanças na legislação tributária sem a resolução de problemas como esse deixam para o Judiciário uma tarefa que nas democracias deve caber à lei.

Em relação ao saldo credor de ICMS existente no fim de 2032, a reforma dispõe que serão homologados pelos Estados e o Conselho Federativo definirá a compensação (artigo 133 do ADCT), que deverá ser feita em 20 anos (240 meses). Contudo, há empresas que, após esses 240 meses, ainda poderão ter créditos acumulados.

Outras temem ser obrigadas a usar esse saldo credor em 240 parcelas, o que traria um forte impacto para o caixa delas, segundo alerta Renata Emery, sócia do TozziniFreire. “Sem esses esclarecimentos via lei complementar, isso poderá vir a gerar um novo contencioso”, diz.

André Passos Cordeiro, presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), considera esse prazo de 20 anos inviável. “Esse prazo precisa ser menor porque o saldo credor é um fator decisivo para nossa competitividade, já que importar não gera acúmulo de créditos”, afirma.

A reforma tributária também prevê que, de 2033 em diante, passará a incidir o IPCA como índice de correção dos créditos do ICMS – o que hoje em dia não existe e poderá imprimir celeridade na homologação e na compensação. “O problema é que tem empresa com um caminhão de créditos e essa correção do saldo credor só começará daqui dez anos”, afirma Renata.

Para o presidente do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) Jorge Gonçalves Filho, alguns ajustes são necessários. Ele diz que o ideal seria um prazo de 120 meses para a compensação de créditos e que a correção fosse feita pela Selic, “um índice mais adequado aos balanços financeiros das empresas”. Uma previsão de compensação do saldo de

Em nota, a Magazine Luiza destaca que vários aspectos da reforma proposta ainda deverão ser regulamentados por lei complementar e que, de forma geral, as mudanças devem ser benéficas para o setor varejista. E afirma acreditar que haverá tempo para a compensação dos créditos.

Procuradas pelo Valor, as demais empresas não deram retorno até o fechamento da edição ou optaram por não se posicionar.

Por Estevão Taiar, Beatriz Olivon e Laura Ignacio — De Brasília e São Paulo

Fonte: //valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/17/reforma-pode-impactar-uso-de-creditos-fiscais.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.