De acordo com a MP nº 1.182/2023, as empresas de apostas serão tributadas em 18% sobre a receita bruta dos jogos, subtraindo prêmios pagos e impostos. Já os apostadores terão que pagar Imposto de Renda de 30% sobre os lucros acima de R$ 2.112.
Essas regras já estão em vigor, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade.
A arrecadação dos tributos será usada para diversos setores, como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais.
Alguns grupos não poderão fazer apostas esportivas, como menores de 18 anos, árbitros, atletas e familiares próximos, entre outros.
Além disso, um Projeto de Lei será enviado ao Congresso para estruturar e organizar os processos administrativos de fiscalização desse mercado.
A legalização das apostas esportivas no Brasil aconteceu em 2018, mas ainda não estavam regulamentadas, o que gerava incertezas. Com a regulamentação em vigor, espera-se um aumento significativo na arrecadação, podendo chegar a bilhões de reais por ano.
As casas de apostas têm se tornado muito presentes no esporte brasileiro, patrocinando times e campeonatos. Com as novas regras, espera-se mais transparência e certeza de como os apostadores e empresas de apostas serão tributadas.
A íntegra da MP pode ser acessada diretamente pelo link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1182.htm