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Possibilidade de Recuperação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Municípios: Uma Oportunidade Financeira e Legal

Introdução

A Constituição Federal de 1988 estabelece que os Municípios têm direito ao produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. No entanto, devido a um entendimento restritivo anterior da Receita Federal, muitos Municípios deixaram de se apropriar de todos os valores a que tinham direito, impactando diretamente sua capacidade financeira.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.130, consolidou-se o entendimento de que os valores retidos devem ser destinados integralmente aos entes municipais, abrindo caminho para a recuperação dos montantes indevidamente repassados à União.

Decisão do STF e Mudança de Entendimento da Receita Federal

O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 1293453/RS, estabeleceu que pertence aos Municípios, Estados e Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de IRRF incidente sobre valores pagos por eles a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços. Essa decisão, que não teve seus efeitos modulados, permite a recuperação retroativa dos valores dos últimos cinco anos.

Posteriormente, a Receita Federal alinhou-se ao entendimento do STF e emitiu normativas, incluindo a Solução de Consulta COSIT nº 31/2024, que consolidou o direito dos Municípios de reter e administrar esses recursos diretamente.

Procedimentos para Recuperação dos Valores

Os Municípios podem pleitear administrativamente a restituição ou compensação dos valores indevidamente repassados à União nos últimos cinco anos. Para isso, é fundamental que tenham realizado a retenção na fonte e possuam os registros necessários que comprovem os pagamentos.

Cabe ressaltar que valores que não foram retidos originalmente não podem ser recuperados, conforme entendimento manifestado pela Receita Federal.

Impactos e Benefícios para os Municípios

A correta aplicação dessa decisão pode representar um incremento significativo nos recursos municipais, proporcionando maior autonomia financeira para investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.

A Associação Mineira dos Municípios (AMM) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) já destacaram a importância dessa mudança e incentivam os gestores municipais a adotarem as medidas necessárias para garantir a correta apropriação dos valores.

Conclusão

A decisão do STF no Tema 1.130, aliada à recente adequação da Receita Federal, representa uma grande oportunidade para os Municípios recuperarem recursos que lhes pertencem por direito. Diante disso, é essencial que os gestores municipais adotem medidas proativas para pleitear a restituição ou compensação dos valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Nosso escritório está à disposição para auxiliar os Municípios nessa jornada, garantindo segurança jurídica e maximização dos recursos financeiros.