
Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem enviado notificações a sócios de empresas, informando sobre a abertura de um processo administrativo chamado Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), quando há indícios de encerramento irregular da pessoa jurídica. Esse processo pode colocar os sócios na dívida ativa da União, ou seja, tornar os empresários responsáveis por débitos fiscais da empresa.
A grande preocupação é que a nova normativa da PGFN (Portaria nº 1.160/2024 que alterou a Portaria PGFN nº 948/207) amplia bastante o que pode ser considerado uma dissolução irregular, sem que o sócio tenha a chance de se defender antes de ser cobrado.
O principal problema é que, em algumas situações, os sócios estão sendo protestados, ou mesmo cobrados judicialmente, antes de terem a oportunidade de apresentar sua defesa, o que contraria a Constituição e os direitos dos contribuintes. Essa prática elementos que a tornam ilegal, pois a lei exige que haja provas claras de que houve algum erro grave por parte do sócio, antes de responsabilizá-lo.
Além disso, essa mudança gera insegurança jurídica, pois muitos empresários podem ser pegos de surpresa e levados a recorrer ao Judiciário para resolver a situação.
No fim das contas, essa ampliação do poder da PGFN pode prejudicar a confiança de empresários e investidores no sistema tributário do Brasil. É preciso encontrar um equilíbrio para garantir que o fisco recupere seus créditos, mas sem prejudicar injustamente quem está tentando regularizar sua situação de boa fé.
Em resumo, a nova portaria da PGFN precisa ser repensada, garantindo que os direitos dos sócios sejam respeitados e que a cobrança de débitos tributários seja feita de maneira justa e transparente.
E sendo o caso de haver lesão à direito, os empresários deverão buscar advogados especializados e de sua confiança para fazer com que a lei seja cumprida.