
A PGFN via Edital PGDAU nº 4/2025 oferece Novas Oportunidades de Transação
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2025, trazendo condições especiais para a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária.
Com prazos e condições vantajosas, esta é uma excelente oportunidade para empresas e contribuintes regularizarem suas pendências fiscais com reduções significativas de encargos e opções de parcelamento flexíveis.
Principais Benefícios da Transação Tributária
- Inclusão de débitos inscritos até 1º de agosto de 2024, respeitando os critérios do edital;
- Possibilidade de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais com limitações até 65% ou 70% do valor total do débito, a depender do caso;
- Parcelamento facilitado em até 120 meses, dependendo da modalidade escolhida;
- Condições especiais para microempresas, empresas de pequeno porte e entidades filantrópicas.
Quem pode aderir?
- Contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União;
- Empresas e pessoas físicas, independentemente de parcelamentos anteriores rescindidos;
- Exceção para débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos), que devem ter sido inscritos até 1º de novembro de 2023.
Modalidades de Transação
O edital prevê quatro modalidades distintas de transação, cada uma com condições específicas:
- Transação por Adesão na Cobrança da Dívida Ativa
- Entrada: 6% do valor consolidado em até 6 prestações;
- Parcelamento do saldo em até 114 meses;
- Redução de até 100% de juros, multas e encargos (limitado a 65% do valor do débito e 70% para ME/EPP e entidades filantrópicas).
- Transação para Créditos Antigos ou Suspensos Judicialmente
- Para créditos com mais de 15 anos sem garantia ou suspensos judicialmente há mais de 10 anos;
- Entrada de 6% em até 12 meses;
- Parcelamento em até 108 meses com redução de até 100% dos encargos (limitado a 65% do valor total do débito).
- Transação de Contencioso de Pequeno Valor
- Para débitos de até 60 salários-mínimos, com inscrição até 01 de novembro de 2023;
- Entrada de 5% em até 5 meses;
- Parcelamento do saldo restante, entre 7 e 55 meses, com descontos de 30% a 50%.
- Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
- Exclusiva para débitos já garantidos em casos de decisão judicial transitada em julgado, com decisão desfavorável ao sujeito passivo;
- Parcelamento sem descontos, com entrada de 30% a 50% e saldo em 6 a 12 meses.
Como aderir?
O prazo para adesão é curto! As solicitações podem ser feitas até 21 de março de 2025, às 19h, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
Regras Importantes
- A adesão exige a desistência de parcelamentos anteriores e de discussões judiciais sobre os débitos;
- O contribuinte deve manter a regularidade fiscal durante a transação;
- A transação pode ser cancelada caso seja detectada omissão de informações patrimoniais ou tentativa de fraudes;
- Empresas que fazem parte de grupos econômicos devem declarar essa condição no ato da adesão.
Por que contar com assessoria especializada?
A transação tributária é uma estratégia vantajosa, mas também envolve análises detalhadas para garantir que sua adesão seja feita de forma segura e vantajosa. Contar com um advogado tributarista garante que todas as opções sejam avaliadas para maximizar os benefícios e evitar riscos futuros.
Entre em contato com um especialista em direito tributário para entender a melhor estratégia para sua empresa.