Pular para o conteúdo
Home » Novidades » Empresa com débito de ISSQN não pode ser impedida de emitir nota fiscal

Empresa com débito de ISSQN não pode ser impedida de emitir nota fiscal

Juiz concluiu que a suspensão da autorização para emitir notas fiscais de serviços eletrônicos constitui uma forma ilegítima de cobrança de tributo.

Em decisão liminar, o juiz de Direito Arthur Abbade Tronco, da 2ª vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP, concluiu que uma sociedade de médicos com débito de ISS não pode ser impedida pela prefeitura municipal de emitir notas fiscais de serviços até que a dívida seja quitada.

Segundo os documentos apresentados, a autora foi enquadrada no Regime Especial de ISSQN devido à acumulação de débitos tributários (ISSQN) não pagos, sendo exigido o prévio pagamento da guia de recolhimento do imposto para a emissão da nota fiscal.

Na análise de urgência, o juiz ponderou que a suspensão da autorização para emitir notas fiscais de serviços eletrônicos constitui uma forma ilegítima de cobrança de tributo, a qual deve seguir os termos estipulados na lei 6.830/80.

“Além disso, a exigência de quitação de tributo como condição para emissão de nota fiscal eletrônica ofende o princípio do livre exercício da atividade econômica, previsto no artigo 5º, inciso XIII e artigo 170, parágrafo único, ambos da Constituição Federal. A matéria tem respaldo jurisprudencial porquanto, por vias transversas, há aplicação de sanções políticas, o que é vedado pelas Súmulas 70, 323 e 547, todas do Supremo Tribunal Federal.”

Súmula 70. “É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”.

Súmula 323. “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

Súmula 547. “Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais”.

O STF possui entendimento consolidado há tempos de que é vedado ao fisco compelir o contribuinte ao pagamento de tributos, por meio de cerceamento de atividade, como por exemplo, a suspensão da emissão de notas fiscais, entre outras medidas.

Por esses motivos, foi deferida a tutela para determinar que a prefeitura se abstenha de praticar quaisquer atos que possam impedir a autora de emitir as NFS-e, em decorrência do débito de ISSQN, até o julgamento final do processo.

Processo: 1002303-48.2024.8.26.0577

Fonte: Migalhas com adaptações