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LC nº 199/2023 –instituiu o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

A nova legislação institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. O objetivo é diminuir entraves burocráticos relativos ao recolhimento de tributos pelo setor produtivo e pelos contribuintes de modo geral. As mudanças impactam, por exemplo, os gastos com contadores e advogados tributaristas.

Obrigações acessórias são formulários, declarações, certidões, notas fiscais e outros documentos que o contribuinte tem de preencher quando recolhe imposto ou mesmo quando tem de justificar eventuais isenções. A lei prevê a simplificação das legislações e dos sistemas usados para cumprir essas obrigações nos âmbitos federal, estaduais e municipais, simplificando os processos tanto para as empresas como para o poder público

O estatuto estabelece, por exemplo, a emissão unificada de documentos eletrônicos de arrecadação. Unifica também os cadastros fiscais e prevê a utilização de dados e documentos tributários disponíveis nos órgãos das Receitas, como notas fiscais, para o preenchimento prévio das guias de pagamento.

Para viabilizar essa desburocratização, a Lei cria o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA). Com representantes da União, dos estados e dos municípios, o colegiado terá a atribuição de gerir e coordenar as ações estabelecidas para simplificar as obrigações tributárias. As deliberações do órgão serão tomadas a partir de consultas públicas.

O CNSOA terá a missão de assegurar que as ações simplificadoras serão analisadas e adotadas de modo consistente, efetivo e conciliador, sem prejuízo ao erário ou à população. Ainda, a obrigação de consulta pública para as deliberações do CNSOA permitirá ganho de simplificação e previsibilidade aos agentes privados, além da devida apresentação dos problemas da coleta de sugestões.

O CNSOA será criado por decreto presidencial.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Acesse a literalidade da LC nº 199/2023 –http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp199.htm