Pular para o conteúdo
Home » Novidades » STJ afasta concomitância de multas isolada e de ofício – por unanimidade

STJ afasta concomitância de multas isolada e de ofício – por unanimidade

STJ tem precedentes que reconhecem a impossibilidade da concomitância de multas.

O julgamento se deu no caso do REsp 1708819/RS. O tribunal de origem entendeu pela possibilidade de aplicação de multas administrativas relacionadas ao controle de importação (multas isoladas) de forma cumulativa às multas pela falta de recolhimento de tributos (multas de ofício). Conforme a decisão do tribunal, as penalidades têm “naturezas distintas”.

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam, unanimemente, que não é possível a cumulação das multas isolada e de ofício.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) recentemente reverteu posição em relação à concomitância de multas.

Em julgamento em 5 de outubro, por voto de qualidade (desempate pelo presidente da turma), prevaleceu, na 1ª Turma da Câmara Superior, o entendimento pela possibilidade de cumulação das multas isoladas e de ofício.

A mudança se deveu à alteração de posicionamento de uma das integrantes do colegiado. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) recentemente reverteu posição em relação à concomitância de multas.

Em julgamento em 5 de outubro, por voto de qualidade (desempate pelo presidente da turma), prevaleceu, na 1ª Turma da Câmara Superior, o entendimento pela possibilidade de cumulação das multas isoladas e de ofício. A mudança se deveu à alteração de posicionamento de uma das integrantes do colegiado. Fonte: Jota com adaptado